BNDES Reduz Exigências De Documentos Para Facilitar Acesso ao Crédito

Em meio a quarentena em combate ao Coronavírus, e consequentemente a crise econômica, o BNDES suspendeu até setembro a exigência de uma série de certidões daqueles que procuram as suas linhas de crédito

BNDES Reduz Exigências De Documentos Para Facilitar Acesso ao Crédito

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspendeu até setembro a exigência de uma série de certidões daqueles que procuram as suas linhas de crédito, seja automático, a Finame ou as emergenciais, em linha com a Medida Provisória (MP) 958, de 24 de abril de 2020, e a Emenda Constitucional (EC) 106, de 7 de maio de 2020. A suspensão desburocratiza e reduz obstáculos para aqueles que tiveram dificuldade em obter recursos do banco estatal, durante a pandemia do novo coronavírus.

Sendo assim, os empreendedores ficarão livres de apresentar, na hora de formular uma proposta, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Imposto Territorial Rural (ITR); e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Medida se estende pelos próximos meses

A medida foi implementada pelo banco de fomento logo após definidas as novas normas. A EC 106, que ficou conhecida como “Orçamento de Guerra” por conta da sua relevância no combate à Covid-19, foi promulgada na quinta (7) e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta (8). Já na própria sexta (8), o BNDES enviou um aviso formal aos agentes financeiros parceiros informando-os sobre a suspensão das exigências. O processo já começou a ser implementado.

Com as medidas, se tornarão viáveis contratações de novos financiamentos, necessários para a diminuição do impacto da crise e retomada gradual da economia. Além de permitir acesso a crédito novo, as flexibilizações possibilitarão também manter ativos os contratos de financiamento já em curso que, por falta de documentação exigida até a edição da MP, seriam necessariamente levados à situação de vencimento antecipado.

O banco informa que, “em conjunto com as demais medidas emergenciais já em curso, a flexibilização de exigências para viabilizar crédito às empresas reforça o seu papel central no combate aos efeitos socioeconômicos da pandemia e no desenvolvimento do Brasil”.

O que é o orçamento de guerra

O objetivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), chamada de “Orçamento de Guerra”, promulgada pelo Congresso na última semana, é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pela Covid-19 no Brasil.

Na prática, o objetivo é não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia. Desta forma, o orçamento de guerra não precisa respeitar as exigências aplicadas ao orçamento regular, como a “regra de ouro”, que impede o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários.

A proposta também estabelece que o orçamento paralelo não precisará cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O dia de hoje é um dia importante nesse momento tão difícil. E com certeza será mais fácil, ou menos difícil, sairmos desse momento se nós tivermos unidos. Essa promulgação mostra que Câmara e Senado estão unidos e permanecerão unidos pelo nosso país”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Regras específicas

Segundo a proposta, o governo poderá adotar “processos simplificados de contratação” de pessoal, obras, serviços e produtos e “quando for possível” garantir a competição entre os concorrentes. Nesse trecho, a emenda esclarece que, para despesa com servidores (incluídas as novas contratações), não será necessário ter uma dotação orçamentária suficiente nem autorização prévia detalhada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O texto prevê que, na distribuição e equipamentos e insumos de saúde “imprescindíveis ao enfrentamento da calamidade”, a União terá de adotar “critérios objetivos, devidamente publicados” para a destinação de medicamentos, por exemplo, para estados e municípios.

Os gastos do orçamento de guerra serão avaliados separadamente. Dessa forma, o presidente da República terá de enviar, 30 dias após o encerramento de cada bimestre, a prestação de contas específica das ações de enfrentamento da pandemia.

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