Quase 300 Mil Receberam Benefício Emergencial a Mais e Valor Será Compensado

O trabalhador que teve o salário reduzido pode ter recebido auxílio maior e poderá ter que devolver parte do valor

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Empregados com carteira assinada que tiveram a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso podem ter recebido mais do que deveriam na primeira parcela do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

Segundo o Ministério da Economia, a diferença no valor será compensada nas outras parcelas, quando houver essa possibilidade, ou será cobrada a devolução da quantia indevida.

Alguns empregados têm se queixado que a segunda parcela veio menor que a primeira, sem qualquer explicação por parte do governo ou informações nos sistemas de consulta ao benefício.

Redução de jornada e salários

Até o último dia 11, o governo federal contabilizava 10,4 milhões de acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato no programa criado para a manutenção de empregos, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o pagamento a mais atingiu 2,8% dos acordos, num total de quase 300 mil trabalhadores. “2,2% são decorrentes das informações prestadas pelos empregadores, incluindo casos em que os acordos tiveram duração menor do que o informado inicialmente. Em 0,6% do total de acordos houve erro no processamento”, informou a secretaria.

Os Acordos de redução de jornada podem durar até 90 dias, enquanto a suspensão do contrato não pode passar de 60 dias. Para compensar parte da perda salarial, o governo paga o BEm, que varia entre R$ 261,25 e R$ 1813,03 por parcela, de acordo com o tamanho da redução de jornada e o seguro-desemprego, a que o trabalhador teria direito se demitido fosse.

Trabalhadores se queixam da falta de informações

O erro reportado pelo Ministério da Economia ajuda a entender por que muitos empregados receberam menos na segunda parcela do BEm, que começou a ser paga em junho. Os trabalhadores, no entanto, se queixam de não terem sido informados, com clareza por parte do governo, sobre o motivo da redução.

Consultor de vendas em Teresina, Leandro Santos fez acordo no começo de abril para suspender seu contrato. Ele deveria receber um BEm equivalente a 70% do seguro-desemprego, mais 30% do salário pago pelo empregador, já que essa é a regra para empresas que tiveram rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019.

Em maio, Leandro recebeu R$ 1.270 na primeira parcela. Ele considerou que o valor estava de acordo com o seu salário, que variou entre R$ 1.117 e R$ 1804 no primeiro trimestre, dependendo do volume de comissões. Para a surpresa de Leandro, a segunda parcela depositada este mês foi de R$ 732. “O que eu recebi do governo na segunda parcela, com os 30% da empresa, não dá um salário mínimo”, desabafa o consultor de vendas.

Os trabalhadores deveriam ter acesso aos dados do BEm na carteira de trabalho digital e no portal de serviços do governo federal. Nenhum dos dois sistemas, entretanto, mostra a Leandro detalhes do cálculo das parcelas. Também não consta nenhuma notificação de que haveria compensação de valores pagos a mais. “Tentei entrar em contato com os canais de atendimento do governo, mas não consegui. Existe uma omissão muito grande”, reclama Leandro Santos.

Outros motivos que podem levar à redução da parcela

O cálculo das parcelas é feito com base nos três salários anteriores ao mês da assinatura do acordo. De acordo com a portaria que regulamenta o benefício, o governo deve utilizar os salários declarados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O trabalhador pode checar qual o valor do salário registrado no CNIS por meio do portal Meu INSS.

Conforme a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrasos nas declarações ou na baixa de contratação podem gerar distorções nos cálculos. “Todas as semanas, a base de dados é integralmente reprocessada e, em havendo a atualização, as notificações são baixadas e os benefícios liberados”, declarou a pasta.

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