Dinheiro que Não For Sacado do Auxílio Emergencial Voltará Para o Governo em 90 Dias

Medida vale para quem recebeu o benefício pela poupança social digital da Caixa

Dinheiro que Não For Sacado do Auxílio Emergencial Voltará Para o Governo em 90 Dias

O Auxílio Emergencial pago por meio da Poupança Social Digital que não for sacado em até 90 dias voltará para os cofres do Governo Federal, alerta o Ministério da Cidadania. Vale lembrar que o retorno automático só vale para os benefícios que foram depositados na poupança digital da Caixa.

Para não perder o auxílio, os beneficiários podem usar, sacar ou transferir o dinheiro para outras contas. “Se não utilizar em 90 dias, o valor será devolvido. […] Em até 90 dias, ou a pessoa utiliza ou transfere para outra conta, nesse intervalo fica na conta à disposição do usuário”, disse o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, em coletiva de imprensa.

A conta poupança social da Caixa permite pagamento de boletos e realização de até três transferências por mês, sem custo, inclusive para contas de outros bancos, que não o estatal.

Calendário de pagamento do auxílio emergencial

O pagamento é realizado de acordo com três calendários, de formas distintas. Acompanhe, na sequência:

  1. Um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  2. Um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  3.  E um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família, além de mulheres chefes de família.

Calendário da terceira parcela

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga desde segunda (22) a terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 4. Os pagamentos continuarão na terça, quarta, quinta e sexta-feira, quando receberão o auxílio os beneficiários que tiverem o número do NIS terminado em 5, 6, 7 e 8, respectivamente.

O calendário de pagamento do benefício à população que recebe o Bolsa Família segue até o dia 30 de junho. Para os demais grupos de cadastrados pelo aplicativo e site do banco ou pelo CadÚnico, o governo federal e a Caixa ainda não divulgaram o calendário da 3ª parcela.

Calendário da terceira parcela para o Bolsa Família

  • Segunda-feira (22) – NIS final 4
  • Terça-feira (23) – NIS final 5
  • Quarta-feira (24) – NIS final 6
  • Quinta-feira (25) – NIS final 7
  • Sexta-feira (26) – NIS final 8
  • Segunda-feira (29) – NIS final 9
  • Terça-feira (30) – NIS final 0

Pedido de contestação

Também a partir desta segunda (22), quem teve o pedido de auxílio emergencial negado pode entrar com pedido de contestação do resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) de sua região, tendo em mãos documentos que comprovem que a pessoa está apta a receber o recurso.

O Governo Federal estima que, com a ação, será possível solucionar o caso desses cidadãos por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.

O atendimento na Defensoria Pública é de graça e, de acordo com o órgão, esse procedimento vai permitir que cada caso seja analisado de forma individual, dando mais chance para quem precisa do benefício em meio à pandemia do novo coronavírus.

Quem deve pedir o auxílio emergencial?

Os trabalhadores informais devem utilizar, segundo o governo, preferencialmente, o site da Caixa (auxilio.caixa.gov.br) ou o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. Ainda conforme o governo, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, é possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. Vale lembrar que o cadastro presencial é uma exceção, que deve ser realizado apenas em último caso.

Tanto o aplicativo quanto o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, para mães solteiras, será pago por três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus. O governo já levantou a possibilidade de estender o benefício por mais duas parcelas, com um valor menor (que seria de R$ 300).

Como solicitar o auxílio emergencial?

Pelo site da Caixa

  1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa;
  2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial;
  3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS;
  5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária,
  7. Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade. ;
  8. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele;
  9. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  10. Após informar a opção, o trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  11. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  12. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Pelo aplicativo da Caixa

  1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo;
  2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial;
  3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Na sequência, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS;
  5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária,
  7. Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  8. O trabalhador deve informar, em seguida, os dados dos integrantes da família que moram com ele;
  9. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  10. Após informar a opção, o trabalhador deve fornecer os dados da conta;
  11. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão;
  12. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão.

Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até cinco dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Vale destacar que não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

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