A Quitação Antecipada de Uma Dívida não Deve ter Custo

Saiba o seu direito de não pagar tarifas quando decidir antecipar alguma dívida.

A Quitação Antecipada de Uma Dívida não Deve ter Custo

Quem aqui estava com dívida, recebeu um dinheiro extra no mês e decidiu pagar uma parcela adiantada?
E mesmo com esse adiantamento, a tarifa cobrada pela dívida não mudou!  É proibida a cobrança de qualquer tarifa no ato de quitação antecipada da dívida.

Claro que as instituições financeiras não dizem isto no momento que você vai pagar antecipado, não é mesmo?
Até porque elas “perdem dinheiro” quando você decide pagar antes da data prevista.

Existe algum motivo de cobrança de tarifa?

Caso o financiamento tenha sido feito antes de 2001, talvez esta cobrança possa ocorrer, mas isto não impede que você recorra a justiça para retirar.

Se você iniciou o financiamento depois de 2007, seja para portabilidade do crédito ou porque você simplesmente quer pagar de uma vez o restante do valor devido, o banco não pode te cobrar essas tarifas.

Onde confirmo esta lei?

Com base no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo com a tarifa prevista em contrato, você com seu advogado podem entrar com um processo considerando a taxa abusiva.

Caso o juiz considere, a instituição financeira deve devolver o valor pago, totalmente corrigido.
A quitação precoce não prejudica em nenhuma situação o banco, assim, qualquer tarifa cobrada no ato do pagamento é “ilegítima”!

Qual o posicionamento do banco?

Normalmente as instituições financeiras justificam essas tarifas cobradas são por causa da “quebra de contrato”, ou seja, seria como se você não pagasse os juros escritos no contrato no momento da quitação antecipada.
Em situações de processos, os bancos afirmam que antes da contratação são esclarecidos aos clientes todos estes termos, cláusulas e condições existentes.

Por que fazer uma liquidação antecipada de dívida?

Quanto antes você quitar alguma dívida, menos juros tem que pagar para o banco ou instituição financeira.
Não importa se o pagamento é total ou parcial, sempre terá uma redução proporcional das taxas sobre o seu saldo devedor.
O banco, ou instituição financeira, são obrigados a te oferecer um desconto aos valores que foram antecipados e pagos por você.

Quais dívidas podem ter quitação antecipada?

As dívidas que foram contratadas por instituições financeiras, ou cooperativas de crédito, ou bancos, e consideradas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil são autorizadas pelo Banco Central para quitação antecipada.

Só não podem administradoras de consórcios, pois não possuem pagamentos de juros, apenas quando atrasa alguma parcela.

Dependendo do consórcio, você consegue antecipar a quitação quando você recebe seu veículo, transformando em um financiamento.
Para fazer esta solicitação, te damos uma dica: confira o contrato de consórcios antes de solicitar a quitação antecipada.

Agora que você conhece essa lei, procure seus direitos como consumidor e não pague taxas abusivas!