Veja como bloquear ou desbloquear um empréstimo consignado em benefício do INSS

Veja como bloquear ou desbloquear um empréstimo consignado em benefício do INSS

Para evitar que seu benefício do INSS seja alvo de empréstimos consignados fraudulentos, aposentados e pensionistas podem bloquear esse tipo de transação. O procedimento pode ser realizado pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS em dispositivos Android ou iOS.
  2. Faça o login utilizando seu CPF e senha da conta Gov.br.
  3. No campo de pesquisa da página inicial do Meu INSS, digite a palavra “Empréstimo”.
  4. Selecione a opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo”.
  5. Leia atentamente as instruções fornecidas e prossiga com a solicitação de bloqueio.
  6. Ao finalizar, confirme a solicitação de bloqueio.

Se o segurado precisar desbloquear o benefício posteriormente para solicitar um empréstimo consignado, basta seguir o mesmo procedimento, selecionando a opção “Desbloquear”.

O INSS recomenda que os beneficiários mantenham seus benefícios sempre bloqueados para evitar a ação de golpistas.

É importante ressaltar que quando um benefício é concedido, o INSS automaticamente o bloqueia por 90 dias como medida preventiva. Após esse período, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio se desejar fazer um empréstimo.

Antes de realizar qualquer operação de empréstimo consignado, é fundamental pesquisar as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras credenciadas e compará-las. Além disso, é essencial ler atentamente o contrato, que deve conter todas as informações da operação, incluindo taxa de juros, número de parcelas, valor mensal descontado no contracheque, encargos embutidos e o total a ser pago.

Por fim, é importante destacar que a contratação por telefone não é mais permitida, e qualquer irregularidade nas transações de crédito consignado pode ser reportada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pelo Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), aos Procons e às Defensorias Públicas.