No último fim de semana, parte dos contribuintes aproveitou para acertar as contas com o Leão. Até às 16h deste domingo (17), a Receita Federal já havia recebido 2,24 milhões de declarações, o que representa 5,23% do total esperado para este ano, que é de 43 milhões.
O prazo para entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e se estenderá até às 23h59min59s de 31 de maio. Esta extensão do prazo foi estabelecida pela Receita para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, a qual é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
De acordo com a Receita Federal, das declarações entregues até o momento, 88% terão direito a receber restituição, 6,7% terão que pagar Imposto de Renda, e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria das declarações foi preenchida utilizando o programa de computador (72,8%), enquanto 16,6% foram preenchidas online, deixando o rascunho salvo na nuvem da Receita, e 10,7% foram realizadas pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Um destaque é que 47,1% dos contribuintes que enviaram a declaração à Receita Federal utilizaram a declaração pré-preenchida, onde o declarante recebe uma versão preliminar do documento e precisa apenas confirmar ou corrigir os dados. Já a opção pelo desconto simplificado representa 57,4% dos envios.
Novidades e Mudanças
Neste ano, a declaração apresenta algumas alterações significativas. Uma delas é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que exige a declaração passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Essa mudança na faixa de isenção ocorreu em maio do ano anterior, quando o governo elevou o limite para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. No entanto, as demais faixas da tabela não foram corrigidas, o que resultou em uma série de efeitos em cascata que afetam a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 também elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.