Quem Tem Direito E Quais São Os Requisitos Para Pedir O Seguro-Desemprego

Entenda como solicitar o seguro-desemprego

Quem Tem Direito E Quais São Os Requisitos Para Pedir O Seguro-Desemprego

Com um cenário ainda bastante incerto devido ao crescente número de casos e mortes pelo novo coronavírus, aumenta o temor do desemprego. Nesses casos, o seguro torna-se um caminho de garantia de rendimento.

 

Um levantamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apontou que 6,784 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego em 2020, um número 1,9% maior em relação a 2019, quando 6.655 milhões entraram com o pedido em busca do benefício.

O mês de maio do ano passado foi o com maior número de solicitações, justamente quando as medidas restritivas estavam em pleno vapor e várias empresas fecharam as portas. Naquela ocasião, 960.308 pedidos de seguro-desemprego foram feitos, seguidos do mês de abril (748.540 pedidos) e  junho (653.175 pedidos).

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

O primeiro ponto: o aplicante precisa estar desempregado e desprovido de qualquer tipo de renda para o sustento próprio e familiar. A liberação do benefício também só se aplica a quem não foi demitido por justa causa. Após isso, outras normas precisam ser observadas. O aplicante não pode receber nenhum tipo de benefício previdenciário, excetuando os casos de pensão por morte ou auxílio-acidente. 

Ele também não pode estar cadastrado como um microempreendedor individual, pois nesse caso configura-se que o aplicante possui uma outra forma de renda. Além disso, uma situação que pode acontecer, pessoas podem trabalhar em dois empregos simultâneos de carteira assinada. Nesse caso, a demissão em um deles não permite ao trabalhador o pedido de seguro-desemprego.

Qual é o tempo mínimo de trabalho para receber o seguro-desemprego? 

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um mínimo de tempo antes de abrir a solicitação. Essa situação varia de acordo com quantas vezes o beneficiário já solicitou o seguro-desemprego desde o início de sua vida profissional. 

Por exemplo, se essa for a primeira vez do trabalhador solicitando o seguro-desemprego, o tempo mínimo é 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa. Se for a segunda vez, ao menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa. Já nos demais casos, seis meses anteriores à dispensa.

Importante salientar que é preciso ainda ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física, ou ter uma atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 dos últimos 24 meses. 

O desempregado deve também se atentar aos cursos de qualificação condicionados ao auxílio. Eles são oferecidos de forma gratuita a partir do momento que o cidadão solicita o benefício. Caso ocorra desistência, recusa na matrícula ou ausências nas aulas ministradas, o seguro-desemprego será suspenso. 

Qual é o prazo para solicitação do seguro-desemprego? 

Esse é outro detalhe que merece atenção. O prazo pode sofrer variação de categoria a categoria. Mas, no geral, o trabalhador formal que perdeu seu emprego pode dar entrada no seguro entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já os empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia.

Onde solicitar o seguro-desemprego? 

Existem duas opções. Uma delas é dirigir-se pessoalmente a uma das agências do Ministério do Trabalho. A segunda alternativa é dar entrada pela internet, por meio do site Emprega Brasil. Será necessário fazer um cadastro com informações básicas, como nome completo, CPF e outros documentos. Posteriormente, nas abas de navegação do site, procure por ‘solicitar seguro-desemprego’. 

Como é calculado o valor do seguro-desemprego? 

Ele é uma média dos últimos três salários recebidos pelo então empregado antes de sua demissão. Porém, ele não pode ser menor do que o salário mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03. 

– Por exemplo, se você recebia até R$ 1.599,61, seu seguro-desemprego será calculado sobre 80% dos vencimentos recebidos nos últimos meses. 

– Se o seu salário variava entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: o valor utilizado para cálculo será de R$ 1.279,69 + 50% (metade) do que passar de R$ 1.599,62. 

– Mesmo se o seu salário for superior a R$ 2.666,29, o teto do seguro-desemprego permanecerá fixado em R$ 1.813,03. 

Detalhes importantes: suponhamos que você só tenha recebido nos dois últimos meses. O cálculo do seguro-desemprego será feito com base nesse período. Se você recebeu ainda apenas o último salário, a base também será calculada com o único vencimento. Entretanto, se você não trabalhou de forma integral nos últimos três meses, seu seguro-desemprego será calculado com base no mês de salário completo. 

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