O mês de janeiro traz consigo os tributos conhecidos do contribuinte.
Um deles é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis, sejam eles residencias ou comerciais.
A tributação é instituída por cada município, sendo calculado de acordo com o valor venal da propriedade, ou seja, o preço que é estabelecido pelo Poder Público.
Várias situações são levadas em conta para se chegar ao cálculo final, como área, valorização do local, além de alíquotas e outras taxas estabelecidas pelas prefeituras.
Mas existem também casos de isenção de pagamento do imposto, alguns deles puxados pelo próprio momento de exceção global em decorrência da pandemia.
O UNUM listou em quais casos você pode solicitar a suspensão do pagamento nas principais capitais do país.
Belo Horizonte
Na capital mineira, pode-se pedir a isenção do IPTU em casos de desastres naturais, como as chuvas que assolaram a cidade no princípio de 2020 e sempre são um tormento para o município a cada ano.
Já por lei, as seguintes situações demandam o pedido de isenção:
- Integrantes do programa do Governo Federal ‘Minha Casa, Minha Vida’
- Imóveis de cunho religioso
- Imóvel tombado
- Reconhecido como reserva particular ecológica
- Propriedade pertencente a ex-combatentes, viúvas ou filhos
Para dar entrada ao pedido de isenção, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Belo Horizonte.
Em Belo Horizonte, quem opta pelo pagamento integral do IPTU tem 5% de desconto.
Já o pagamento parcelado pode ser feito em 11 meses, sem o desconto atribuído.
São Paulo
Na capital paulista, a legislação municipal prevê a concessão de isenções e descontos de tributos administrados pela Secretaria de Finanças, dentre eles o IPTU, nos seguintes casos:
- Aposentados e pensionistas
- Entidades culturais
- Agremiações desportivas e sociedades
- Amigos de bairros
- Templos religiosos
- Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
- Imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a 90 mil reais
Curitiba
- A secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba estipula, por meio de lei, as seguintes isenções:
- Proprietários de imóveis de até 70,00m² de área construída, padrão simples de acabamento e valor venal de até R$ 140.000,00 e edificações construídas pela COHAB, inclusive aquelas em parceria com a iniciativa privada – Minha Casa Minha Vida
- Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador
- Ex-combatentes na II Guerra Mundial
- Incentivo ao esporte – Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais
Outros casos possuem direito à redução do imposto. Acesse o site da prefeitura para saber se você se encaixa.
Porto Alegre
A prefeitura de Porto Alegre estabelece a isenção nos seguintes casos:
- Aposentados
- Servidores inativos
- Pensionistas
- Pessoas com deficiência que tenham renda de até três salários mínimos e cujo valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 446.020,00 em 2021
A solicitação pode ser feita junto à prefeitura.
Brasília
A capital federal acompanha as determinações seguidas pelas demais cidades brasileiras:
- Aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda têm isenção do imposto
- Organizações esportivas
- Imóveis particulares cedidos ao poder público
- Imóveis de instituições que exerçam o trabalho social
- Sedes de projetos culturais
- Salas de cinema
- Contribuintes que se comprometam a recuperar imóveis tombados
Vitória
A capital capixaba foi uma das cidades brasileiras que promoveu medidas para auxiliar o contribuinte durante a pandemia, prorrogando o imposto deste ano para o segundo semestre para aqueles que optaram pelo parcelamento.
A cidade concede isenção de IPTU nos seguintes casos:
- Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00
- Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
- Imóveis de Preservação Histórica
- Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
- Idosos possuem redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro também possui sua lista de isenções estabelecidas por lei municipal:
- Missão Diplomática ou Consulado
- Fins agrícolas e avícolas (em determinadas regiões)
- Reserva Florestal
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (inclusive Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (inclusive Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (inclusive Federação ou Confederação)
- Imóvel Utilizado como Teatro
- Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
- Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
- Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
- Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
- Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
- Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
- Imóvel cedido ao Município
- Imóvel Utilizado por Editora de Livros
- Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
- Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
- Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
- Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente Físico
- Casas paroquiais e anexos a templos
- Beneficiários introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”
Fortaleza
A prefeitura da capital cearense estipula isenção nos seguintes casos:
- Imóveis com valor venal de até R$ 69.836,89
- Pessoa Aposentada e Pensionista
- Ex-combatente
- Empregado Público Municipal
- Pessoa Inválida
- Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe- Associação de moradores
- Sede de Clube Social
- Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor Municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do Centro
Salvador
Por determinação municipal, a prefeitura de Salvador estipula a isenção nos seguintes casos:
- Membro da marinha marcante
- Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito (Órgão da Administração Direta da União, do Estado e do Município, suas Autarquias e Fundações, Instituição de Educação ou Assistência Social e que não receba contraprestação pelos serviços prestados)
- Imóveis localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe
Santos
A prefeitura de Santos anunciou a manutenção da renovação automática da isenção de IPTU, já aplicada em 2020, para o próximo ano. Na cidade do litoral paulista, o benefício é concedido a:
- Aposentados
- Pensionistas
- Pessoas com deficiência
- Ex-combatentes
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