Quem Está Isento do IPTU Nas Principais Cidades do Brasil? 

A pandemia atingiu em cheio o bolso do trabalhador brasileiro e os reflexos serão levados para o ano de 2021.

Quem Está Isento do IPTU Nas Principais Cidades do Brasil? 

O mês de janeiro traz consigo os tributos conhecidos do contribuinte.

Um deles é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis, sejam eles residencias ou comerciais. 

A tributação é instituída por cada município, sendo calculado de acordo com o valor venal da propriedade, ou seja, o preço que é estabelecido pelo Poder Público.

Várias situações são levadas em conta para se chegar ao cálculo final, como área, valorização do local, além de alíquotas e outras taxas estabelecidas pelas prefeituras. 

Mas existem também casos de isenção de pagamento do imposto, alguns deles puxados pelo próprio momento de exceção global em decorrência da pandemia.

O UNUM listou em quais casos você pode solicitar a suspensão do pagamento nas principais capitais do país. 

Belo Horizonte 

Na capital mineira, pode-se pedir a isenção do IPTU em casos de desastres naturais, como as chuvas que assolaram a cidade no princípio de 2020 e sempre são um tormento para o município a cada ano. 

Já por lei, as seguintes situações demandam o pedido de isenção: 

  • Integrantes do programa do Governo Federal ‘Minha Casa, Minha Vida’
  • Imóveis de cunho religioso
  • Imóvel tombado
  • Reconhecido como reserva particular ecológica 
  • Propriedade pertencente a ex-combatentes, viúvas ou filhos 

Para dar entrada ao pedido de isenção, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Belo Horizonte.

Em Belo Horizonte, quem opta pelo pagamento integral do IPTU tem 5% de desconto.

Já o pagamento parcelado pode ser feito em 11 meses, sem o desconto atribuído. 

São Paulo 

Na capital paulista, a legislação municipal prevê a concessão de isenções e descontos de tributos administrados pela Secretaria de Finanças, dentre eles o IPTU, nos seguintes casos: 

  • Aposentados e pensionistas
  • Entidades culturais 
  • Agremiações desportivas e sociedades
  • Amigos de bairros
  • Templos religiosos
  • Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
  • Imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a 90 mil reais

Curitiba 

  • A secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba estipula, por meio de lei, as seguintes isenções: 
  • Proprietários de imóveis de até 70,00m² de área construída, padrão simples de acabamento e valor venal de até R$ 140.000,00 e edificações construídas pela COHAB, inclusive aquelas em parceria com a iniciativa privada – Minha Casa Minha Vida
  • Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador
  • Ex-combatentes na II Guerra Mundial
  • Incentivo ao esporte – Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais

Outros casos possuem direito à redução do imposto. Acesse o site da prefeitura para saber se você se encaixa.

Porto Alegre

A prefeitura de Porto Alegre estabelece a isenção nos seguintes casos: 

  • Aposentados
  • Servidores inativos
  • Pensionistas
  • Pessoas com deficiência que tenham renda de até três salários mínimos e cujo valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 446.020,00 em 2021 

A solicitação pode ser feita  junto à prefeitura. 

Brasília 

A capital federal acompanha as determinações seguidas pelas demais cidades brasileiras: 

  • Aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda têm isenção do imposto
  • Organizações esportivas
  • Imóveis particulares cedidos ao poder público
  • Imóveis de instituições que exerçam o trabalho social 
  • Sedes de projetos culturais
  • Salas de cinema 
  • Contribuintes que se comprometam a recuperar imóveis tombados 

Vitória 

A capital capixaba foi uma das cidades brasileiras que promoveu medidas para auxiliar o contribuinte durante a pandemia, prorrogando o imposto deste ano para o segundo semestre para aqueles que optaram pelo parcelamento.

A cidade concede isenção de IPTU nos seguintes casos: 

  • Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 
  • Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
  • Imóveis de Preservação Histórica
  • Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
  • Idosos possuem redução de 75% sobre o IPTU e Taxas

Rio de Janeiro 

A prefeitura do Rio de Janeiro também possui sua lista de isenções estabelecidas por lei municipal:

  • Missão Diplomática ou Consulado
  • Fins agrícolas e avícolas (em determinadas regiões)
  • Reserva Florestal
  • Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (inclusive Federação ou Confederação)
  • Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (inclusive Federação ou Confederação)
  • Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (inclusive Federação ou Confederação)
  • Imóvel Utilizado como Teatro
  • Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
  • Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
  • Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
  • Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
  • Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
  • Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
  • Imóvel cedido ao Município
  • Imóvel Utilizado por Editora de Livros
  • Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
  • Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
  • Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
  • Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
  • Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
  • Deficiente Físico
  • Casas paroquiais e anexos a templos
  • Beneficiários introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”

Fortaleza 

A prefeitura da capital cearense estipula isenção nos seguintes casos: 

  • Imóveis com valor venal de até R$ 69.836,89
  • Pessoa Aposentada e Pensionista
  • Ex-combatente
  • Empregado Público Municipal
  • Pessoa Inválida
  • Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe-  Associação de moradores
  • Sede de Clube Social
  • Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
  • Servidor Municipal
  • Viúvo
  • Imóvel locado ou cedido a templo religioso
  • Polígono do Centro

Salvador 

Por determinação municipal, a prefeitura de Salvador estipula a isenção nos seguintes casos: 

  • Membro da marinha marcante 
  • Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito (Órgão da Administração Direta da União, do Estado e do Município, suas Autarquias e Fundações, Instituição de Educação ou Assistência Social e que não receba contraprestação pelos serviços prestados)
  • Imóveis localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe

Santos 

A prefeitura de Santos anunciou a manutenção da renovação automática da isenção de IPTU, já aplicada em 2020, para o próximo ano. Na cidade do litoral paulista, o benefício é concedido a: 

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Pessoas com deficiência
  • Ex-combatentes 

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