Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, estão isentos aqueles que não se encaixam em nenhum dos critérios de obrigatoriedade anunciados. Para aqueles que se enquadrarem nos critérios de isenção, como os reajustes parciais da tabela progressiva, quem ganhou até dois salários mínimos em 2023, ou seja, até R$ 2.640 por mês, ou até R$ 24.511,92 no ano, não precisarão declarar o Imposto de Renda 2024.
Além disso, existem outros critérios que podem levar à isenção, como:
- Ser dependente em declaração de outra pessoa, desde que os rendimentos, bens e direitos tenham sido informados;
- Ter os bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não seja maior que R$ 800 mil;
- Ter doenças específicas, comprovadas por laudo médico;
- Receber rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade.
Por outro lado, quem deve declarar são pessoas que se encaixam em critérios como:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior;
- Receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2023;
- Ter receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
- Possuir bens e direitos que, somados, superam R$ 800 mil;
- Realizar investimentos no exterior, entre outros critérios.
A não entrega da declaração no prazo pode resultar em multa e gerar pendências no CPF junto à Receita Federal, o que pode dificultar atividades financeiras como aquisições e financiamentos.