2021 já chegou, e o novo ano traz consigo seus encargos e tributos esperados.
Dentre eles está o IPVA, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, substituto da antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) que vigorou no país até sua extinção em 1º de janeiro de 1986.
A alíquota do tributo é determinada por cada estado, com os valores sendo divididos 50/50 entre os entes federativos e os municípios onde os veículos estão registrados, é o que determina a Constituição Federal.
O não pagamento do imposto acarreta punições ao proprietário do veículo, o tornando devedor perante ao estado.
O condutor ainda pode ter impedida a renovação do registro anual do veículo, e caso seja flagrado dirigindo com o documento vencido, ele pode ser multado e perder pontos na carteira nacional de habilitação.
A Isenção
Todos os proprietários de veículos são passíveis da cobrança do imposto, mas uma parcela desse contingente está isenta por motivos de doença.
Para saber se você ou alguém próximo faz parte dessa lista, o UNUM especificou as condições.
A lei estabelece que a isenção de IPVA está sujeita a pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados.
Essa condição ainda é ampliada para aquelas que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar esforços.
O mesmo se aplica àquelas pessoas com as condições citadas e que desejam adquirir um automóvel com desconto.
Na sequência, a lista de algumas condições médicas que possibilitam isenção no IPVA (importante ressaltar que essas especificações podem variar de estado a estado. Por isso, é sempre verificar a regulamentação imposta pelas secretarias estaduais):
- Amputação
- Artrodrese
- Artrite
- Artrogripose
- câncer de Próstata Pós Cirúrgico
- Cardiopatias
- Cirurgia da Coluna
- Cirurgia de Joelho
- Cirurgia de Punho
- Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
- Condromalácia Patelar
- deficiência Mental
- deficiência Visual
- Doença de Parkinson
- Encurtamento de Membros
- Esclerose Múltipla
- Escoliose Acentuada
- Espondilite Anquilosaste
- Estomias
- Hérnia de Disco
- Insuficiência Renal
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Má Formação
- Mastectomia
- Nanismo
- Neuropatias Diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paralisia Cerebral
- Poliomielite
- Problemas Graves na Coluna
- Prótese de Fêmur
- Prótese Interna ou Externa
- Quadrantectomia
- HIV
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Tendinite Crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
Quem Tem ou Teve Câncer Está Isento do IPVA?
A legislação determina que proprietários com deficiência física ou mental estão isentas do pagamento.
No entanto, para a execução do benefício, é preciso realizar um cadastro prévio informando as condições no DETRAN de seu estado.
Isso se aplica até mesmo àqueles que vêm realizando um tratamento contra o câncer ou já superaram a doença. Nesses casos, a condição de isenção se aplica às pessoas que tiveram alguma sequela em membros superiores ou inferiores.
A Isenção Por Doença Vale Para Todos os Meus Veículos?
Não. O pedido só vale para apenas um automóvel.
Posso Pedir a Restituição de IPVA Por Doença?
Sim. Para tanto, é necessário que o proprietário se dirija ao DETRAN de seu estado e apresente os laudos médicos que comprovem o início de sua deficiência, redução de mobilidade, dentre outros.
O prazo limite para essa solicitação é de cinco anos contados a partir do diagnóstico que aponte o início da doença.
Como Solicitar
O portador de deficiência também precisa ter a carteira nacional de habilitação já cadastrada e especificada com a categoria destinada a ele.
Porém, um dos documentos essenciais, é o laudo médico. Para ter acesso à lista completa da documentação necessária para dar entrada no pedido de isenção de IPVA é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu respectivo estado.
Com a papelada encaminhada e o processo aberto, você terá que aguardar a sinalização do governo autorizando a não cobrança do valor.
Além das Doenças, Quais os Outros Casos Que Geram Isenção de IPVA?
Em várias outras situações, o contribuinte também pode ingressar com o pedido de suspensão do pagamento de IPVA.
São situações especiais e que envolvem desde veículos dos três poderes até igrejas.
Separamos os casos: órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações; partidos políticos e suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; templos de qualquer culto. Profissionais ou empresas que trabalham diretamente com o transporte também possuem direito a essa isenção, como táxi e moto-táxi; ou ônibus / micro-ônibus utilizado em fretamento ou no transporte escolar, além de entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.