Previdência Privada Pode Te Ajudar a Reduzir o Imposto de Renda

Veja abaixo as condições, os prós e os contras.

Previdência Privada Pode Te Ajudar a Reduzir o Imposto de Renda

 A pesquisa se chama ‘Estudo Global de Investidores 2020’, e foi realizada pela gestora de recursos Schroders.

Divulgado neste mês de novembro, este estudo apontou que um terço dos brasileiros acredita que a renda será insuficiente na aposentadoria.

No entanto, apenas 10% dos que seguem na ativa esperam trabalhar ao menos o mesmo número de horas na aposentadoria. Por isso, se você não pensou nisso, é a hora de colocar em discussão a possibilidade de investir em uma previdência privada. 

Para quem a renda vem do trabalhado assalariado, sujeita ao pagamento de imposto de renda, a destinação de parte de seus rendimentos para a formação de um fundo previdência ainda tem um vantagem: pode ajudar a reduzir a ‘mordida do leão’.

Qual Plano de Previdência Privada Deduz Imposto de Renda?

Os planos de previdência privada – chamados de PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres, são dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda da pessoa física – IRPF, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do trabalhador.  

Bruno Araújo, professor de contabilidade e finanças da Faculdade IBMEC, atenta, no entanto, que esse tipo de medida precisa também ser avaliado com cuidado.

“Quando do resgate dos valores depositados, haverá tributação sobre tais resgates, o que, dependendo da opção de regime de tributação feita quando da realização dos depósitos, do prazo em que o dinheiro ficou aplicado, dos valores sacados, e dos demais rendimentos auferidos pelo trabalhador, o benefício tributário poderá representar tão somente a postergação do imposto devido ou, até mesmo, pagamento de um imposto maior que aquele que se economizou ao realizar os depósitos”, apontou o especialista. 

Tributação Progressiva: os Prós 

Existem dois tipos de regimes de tributação que se derivam dos planos de previdência privada: o progressivo e o regressivo.

Vamos analisar as vantagens do progressivo.

Nele, o trabalhador está sujeito a tributação pelo imposto de renda à alíquota de 27,5%. Quando ele destina tais recursos para um plano de previdência privada, ele poderá abater tais valores na declaração anual do imposto – lembrando: até o limite de 12% da renda bruta anual – e, dessa forma, verá o seu imposto devido reduzir em, também, montante equivalente a 27,5% dos valores investidos. 

A grosso modo: quem tem imposto a pagar, menor valor a pagar. Quem normalmente tem restituição do imposto, aumento do valor da restituição. De um jeito ou de outro, representará, em um primeiro momento, ganho para o trabalhador. 

A opção de tributação progressiva se mostra vantajosa caso a renda total da pessoa, recebida nos anos posteriores ao início dos saques para complementação da aposentadoria, tenha uma tributação baseada em uma alíquota menor que aquela à qual o trabalhador estava sujeito quando começou a realizar os depósitos no fundo de aposentadoria. 

Tributação Progressiva: os Contras 

Porém, no futuro, quando o investidor começar a resgatar o valor acumulado, o montante recebido será tributado com base na mesma tabela progressiva do imposto de renda aplicado sobre o seu salário.

Dependendo dos valores, o montante resgatado poderá estar sujeito, também, à alíquota de 27,5%. No fim, poderá se constatar que a formação do fundo de previdência somente adiou o imposto devido, e o valor economizado será pago quando o trabalhador receber a complementação da aposentadoria.

“No conjunto da obra, o montante total de imposto pago ao longo da vida se mostrará maior do que aquele que seria pago caso não houvesse sido realizados depósitos em um fundo de previdência privada”, alerta o especialista Bruno Araújo, que também aponta para outro detalhe. 

“A situação também pode ocorrer caso sejam feitos aportes no fundo de previdência complementar superiores ao limite legal de dedução para fins de imposto de renda – estipulado em 12% da renda bruta tributável anual do trabalhador. Isso porque esse montante excedente não proporcionará redução do imposto a pagar, mas, por outro lado, estará sujeito à incidência de imposto de renda quando o trabalhador for realizar seus resgates”, acrescenta.

Tributação Regressiva 

Neste regime, o imposto de renda incidirá sobre os valores sacados de forma definitiva, sem compor os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual do imposto de renda. É a chamada tributação definitiva – exclusivamente no momento do recebimento da renda. O professor Bruno Araújo explica a forma como os tributos incidem nesse tipo de operação. 

“É a mesma forma de tributação, por exemplo, dos rendimentos de aplicações financeiras e do 13º salário – o valor do imposto de renda devido já é descontado no ato do pagamento e tal tributação é definitiva. Este regime é chamado de regressivo porque as alíquotas do imposto de renda que serão aplicadas sobre os valores resgatados decrescem em função do tempo em que os recursos são mantidos no fundo de previdência”, esclarece Bruno Araújo. 

Veja abaixo a demonstração:

Aplicações realizadas há menos de:                                   Porcentagem    

                     2 anos                                                                                        35%    

                     2 anos                                                                                        30%    

                     4 anos                                                                                        25%    

                     6 anos:                                                                                       20%    

                     8 anos                                                                                        15%    

                     10 anos                                                                                      10%  

 

A vantagem da tributação regressiva é que quanto mais tempo o recurso destinado à formação do fundo de previdência complementar permanecer depositado, menor será a tributação, embora definitiva.

Levando Para a Prática 

Exemplo 1 – Quando a tributação regressiva vale a pena 

– Um trabalhador cuja renda anual lhe sujeita à tributação pelo imposto de renda com base na alíquota máxima de 27,5%, e decide investir em um fundo de previdência privada, verá seu imposto de renda diminuído em 27,5% dos valores investidos (até o limite legal de 12%  da renda bruta tributável anual). E, quando sacar os recursos, verá ser descontado do montante sacado os percentuais indicados na tabela  acima. Desta forma, se ele realizar saques após 10 anos da realização do investimento, o imposto de renda será de 10% e, assim, terá havido um ganho líquido, decorrente de economia no recolhimento do imposto de renda, de 17,5% sobre o valor investido.

Exemplo 2 – Quando a tributação regressiva não vale a pena 

Se os valores investidos forem sacados em um prazo menor que dois anos após a realização do investimento, a tributação, definitiva, e no momento do saque, será de 35%. Ou seja, a economia inicial de 27,5% do valor investido, não só se perderá, como haverá um acréscimo do total destinado ao imposto de renda que corresponderá, no final da história, a 7,5%.

O Conselho 

Para aqueles que desejam ingressar no regime de previdência privada é necessário se atentar ao regime de tributação a ser escolhido. “Por um lado, a escolha correta pode resultar em redução da tributação, por outro lado, uma escolha errada implicará em maior incidência do imposto de renda e, por consequência, menor renda líquida para complementação da aposentadoria”, concluiu o professor Bruno Araújo. 

Se você ainda está em dúvidas sobre qual previdência privada escolher, recomendamos este post: PGBL ou VGBL: Qual Plano de Previdência Privada é Melhor?