Para reaver os valores de imposto pago nos últimos cinco anos sobre pensão alimentícia, os contribuintes precisam seguir algumas orientações:
1- Retificar a declaração do Imposto de Renda dos anos anteriores: Se nos últimos cinco anos os valores de pensão alimentícia foram declarados como “rendimentos tributáveis”, é necessário retificar a declaração de cada ano, alterando para “rendimentos isentos e não tributáveis”.
2-Verificar a restituição automática: Caso a retificação resulte em um aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores.
3-Fazer pedido de devolução: Se a retificação reduzir o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário realizar um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no portal de serviços da Receita Federal.
Para quem paga pensão alimentícia, não há alterações. O pagamento continua sendo declarado anualmente, podendo ser deduzido ao acrescentar o CPF do alimentando. O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que essa seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. Além disso, despesas com saúde ou educação do filho podem ser deduzidas, desde que também definidas por acordo judicial.
A Defensoria Pública da União está disponível para prestar assistência caso a pessoa não possa arcar com os custos de um advogado. Mais informações podem ser encontradas no site do órgão.