Tenho que pagar o seguro DPVAT em 2021? 

Saiba em quais casos você pode acionar o seguro.

Tenho que pagar o seguro DPVAT em 2021? 

No início de 2020, muitos proprietários de veículos ficaram confusos com o impasse do governo federal em relação ao pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

E em 2021? Como será? A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu pelo prêmio zero para o DPVAT. Dessa maneira, os motoristas estão livres do pagamento do imposto no ano que se inicia.

O governo quer consumir os recursos excedentes que estão disponíveis no fundo da Seguradora Líder, responsável pelo pagamento das apólices. Com os valores zerados, o seguro será remodelado. 

A medida foi aprovada em reunião extraordinária pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No mesmo encontro, ficou definida a contratação de um novo operador do DPVAT em caráter de emergência e temporário.

A atuação da Seguradora Líder passou a ser questionada pelo governo, especialmente após a Superintendência de Seguros Privados (Susep) notificar a empresa, solicitando a devolução de R$ 2,2 bilhões referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro entre os anos de 2008 a 2020. 

Apesar do Não Pagamento, é Possível Requerer o Seguro DPVAT em Caso de Acidente? 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou que não vem medindo esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira.

Dessa maneira, o pagamento do seguro nas condições previstas por lei está assegurado. 

Por Que o DPVAT Ainda Foi Cobrado em 2020? 

Ainda em novembro de 2019, a Medida Provisória 904/19 extinguiu, a partir de 1º de janeiro de 2020, a cobrança.

Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Porém, no dia 19 de dezembro de 2019, o STF (Superior Tribunal Federal) suspendeu a medida provisória e retomou a cobrança do DPVAT. 

A novela ganhou um novo capítulo no dia 27 de dezembro de 2019, quando o Conselho Nacional Seguros Privados (CNSP) definiu os novos valores do DPVAT, com reduções de até 86%.

Porém, quatro dias depois, o STF suspendeu a norma que reduziu seguro DPVAT, de maneira liminar. No dia 9 de janeiro, o ministro do STF Dias Toffoli voltou atrás na decisão e manteve a redução no valor do seguro DPVAT. 

Esse impasse prejudicou inúmeros motoristas, que correram para fazer o pagamento do seguro nos valores reduzidos e depois foram comunicados que deveriam ser ressarcidos pela Seguradora Líder.

A última orientação era que os motoristas aguardassem a atualização dos valores para que o pagamento fosse efetuado. Por fim, o Procon indicou que o consumidor não perderia seus direitos.

Nesse caso, ele não poderia ser considerado inadimplente, uma vez que o próprio gestor do seguro não havia atualizado o sistema.

O Que é o DPVAT e Em Quais Casos é Possível Solicitar o Seguro? 

O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74. O seguro tradicionalmente é pago de forma anual por todos os proprietários de veículos do país.

Sua principal utilidade é o amparo das vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Três naturezas de cobertura são ofertadas pelo seguro: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. 

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o programas de prevenção de acidentes.

O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Veja outros impostos que os brasileiros pagam sem saber.

Recorde os valores que foram cobrados do DPVAT em 2020 e qual foi o valor em 2019:

  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
  • Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
  • Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
  • Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.