O fim do IGP-M em contratos de aluguel? Conheça o IVAR, indicador que pode substitui-lo

O fim do IGP-M em contratos de aluguel? Conheça o IVAR, indicador que pode substitui-lo

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) tem sido amplamente utilizado como indicador para o reajuste de contratos de aluguel no Brasil, embora não haja uma lei que o determine como obrigatório para esse fim. No entanto, com as recentes flutuações do IGP-M, muitos inquilinos e proprietários têm buscado alternativas para garantir reajustes mais condizentes com a realidade do mercado.

Uma dessas alternativas é o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), desenvolvido pela FGV (Fundação Getulio Vargas). O IVAR é um índice criado especificamente para refletir a variação dos preços dos aluguéis residenciais e foi lançado em janeiro de 2022.

O IVAR se baseia em aproximadamente 10.000 contratos de locação de imóveis em quatro grandes capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Diferentemente do IGP-M, que é calculado com base em uma cesta de produtos e serviços diversos, o IVAR foca especificamente nos preços praticados no mercado de aluguéis residenciais.

Essa mudança visa proporcionar uma medida mais precisa da inflação dos aluguéis, já que os valores usados no cálculo são diretamente obtidos dos contratos em vigor, refletindo os preços reais praticados no mercado.

Em contraposição ao IGP-M, que inclui uma ampla gama de produtos e serviços, o IVAR se concentra exclusivamente nos preços dos aluguéis residenciais, o que pode torná-lo uma opção mais adequada para os contratos de locação.

Embora o IVAR ainda seja uma novidade e sua adoção nos contratos de aluguel dependa da aceitação e utilização pelo mercado, ele representa uma alternativa promissora para substituir o IGP-M em contratos de aluguel, especialmente considerando as recentes discrepâncias entre o IGP-M e a realidade do mercado imobiliário.