Meu Nome Está Negativado Indevidamente. O Que Fazer?

Se infelizmente essa é a sua situação, vamos te dar uma mãozinha para que você possa se livrar desse imbróglio um tanto quanto constrangedor

Meu Nome Está Negativado Indevidamente. O Que Fazer?

No cenário atual de crise, muitas pessoas estão negativadas. Porém, mesmo em meio à recessão, muitas se encontram nessa situação sem dever. Acredite ou não, é muito comum ver empresas que registraram indevidamente o nome de clientes em cadastros de devedores.

Isso acontece, normalmente, quando uma empresa faz uma cobrança indevida e o cliente obviamente se recusa a pagar, ou quando a pessoa paga uma dívida mas, ainda assim, seu nome permanece negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Se infelizmente essa é a sua situação, você pode estar se perguntando: “meu nome está negativado indevidamente, o que devo fazer?” Fique calmo, viemos te dar uma mãozinha para que você possa se livrar dessa situação um tanto quanto constrangedora.

O que significa estar negativado?

Estar negativado ou com o “nome sujo” significa que seu CPF foi registrado em um dos órgãos de proteção ao crédito, geralmente devido a uma dívida em atraso que você possui, esses órgãos são:

  • Serasa;
  • Serviço de Proteção ao Crédito (SPC);
  • Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
  • Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

 Porém, não é só quando a pessoa deve que ela pode ser negativada. Existem casos em que a pessoa pode estar negativada indevidamente.

Nesses casos, como já tratamos anteriormente, isso significa que você quitou sua dívida e a empresa não tirou o seu nome do cadastro negativo dos órgãos em que constava, ou que uma empresa cobrou uma dívida que não foi contraída por você, consequentemente você não a pagou e seu nome foi registrado como negativo em um ou mais órgãos. 

Como descobrir se está negativado?

Você provavelmente desconfia que está negativado mesmo sem dever por algum motivo, algum tipo de pedido de crédito seu pode ter sido negado ou seu score de crédito está baixo e você não entende o motivo, entre outros.

Seja qual for o motivo pelo qual você desconfia que está negativado, vale a pena dar uma checada nos órgãos de proteção ao crédito. Você pode fazer isso de forma presencial,  através dos sites dos órgãos ou de seus aplicativos. 

No caso da consulta presencial basta ir até um dos postos de atendimento do Serasa, SPC e Boa Vista. Para isso é preciso estar com CPF e documento de identidade com foto em mãos. 

Através dos aplicativos Serasa Consumidor, Boa Vista Consumidor Positivo e SPC Consumidor é possível fazer consultas de CPF gratuitas, além de consultar Score, entre outras coisas. 

Já para fazer consultas através dos sites basta acessar as páginas do Serasa Consumidor, Boa Vista (Consumidor Positivo) e ou SPC, através da loja online do órgão. Para esse tipo de consulta feita através dos sites dos Serasa e Boa Vista é preciso realizar um cadastro prévio, porém as mesmas são gratuitas. Já para as consultas do SPC é preciso comprar um crédito de pelo menos R$ 9,90, sendo que as taxas são diferenciadas para cada tipo de consulta.

O que fazer se seu nome ficar negativado indevidamente

Estar negativado pode trazer sérias consequências para a sua vida, como te atrapalhar a conseguir uma vaga de emprego ou abrir uma conta corrente. Além disso, o “nome sujo” pode impedir seu acesso a produtos e serviços relacionados ao crédito, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas, além de deixá-los mais caros.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os cadastros nos órgãos de proteção ao crédito, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. 

A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, a comunicação deve ser feita de forma eficaz, de modo a oferecer ao cliente a possibilidade de exercer seu direito de defesa em tempo hábil, para a correção ou até mesmo impedimento da inclusão do seu nome no cadastro.

Se houver equívoco, o consumidor pode exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, conforme o previsto no CDC.  

Após fazer a consulta e descobrir qual foi a empresa que colocou o seu nome no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito é viável, primeiramente, entrar em contato direto com a empresa e expor a situação para que a mesma seja resolvida.

Caso a empresa se recuse a retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes você poderá entrar com uma ação judicial para pedir que o seu nome seja retirado do mesmo. Nesse caso o pedido pode ser feito em caráter liminar, para o nome da pessoa saia do registro dos órgãos de proteção ao crédito imediatamente.

O consumidor pode entrar também com um pedido de indenização por danos morais pelos constrangimentos causados pelo registro indevido. Essa ação pode ser iniciada no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), que costuma ser mais rápido, desde que o valor da causa não exceda 40 salários mínimos.

Vale destacar que a ação de danos morais só será bem sucedida caso o consumidor já não esteja com o nome negativado, em função de outra dívida, conforme descrito na Súmula 385 do STJ.

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