A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que uma criança de três anos tem direito a receber pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento de paternidade. A ação foi julgada parcialmente procedente, com direito a recurso.
Segundo a mãe da menina, o pai faleceu em setembro de 2020, antes do nascimento da criança, ocorrido em outubro daquele ano. O reconhecimento de paternidade ocorreu apenas em outubro de 2021, quando a menor começou a receber a pensão por morte. Foi nesse momento que a responsável entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por ter seu pedido para receber o benefício desde a morte do pai negado.
Em sua defesa, o INSS argumentou que o reconhecimento tardio de paternidade produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento administrativo quando há outro dependente, como no caso, em que o segurado tinha outro filho registrado.
O juiz destacou que o Código Civil prevê que o direito ao recebimento de pensão por morte tem início com o nascimento. Como a menina não pertence ao mesmo grupo familiar do outro filho, o colegiado decidiu que o INSS deve pagar os valores anteriores ao reconhecimento de paternidade.