Isenção de Imposto de Renda para Aposentados: Condições e Casos

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados: Condições e Casos

A cada temporada de declaração do Imposto de Renda, os aposentados costumam ter dúvidas sobre sua obrigação de enviar informações ao Fisco, considerando as mudanças nas regras de um ano para outro.

Para esclarecer essas questões, consultamos Janaina Ramos, professora de Ciências Contábeis na Faculdade Anhanguera, e Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados. Elas destacam as condições que tornam os aposentados obrigados a declarar IR, além de quem está isento de pagar imposto este ano. Vejamos:

Ganhos e Isenção

A primeira questão envolve o valor dos rendimentos. Recebimentos até R$ 1.903,98 por mês até abril e R$ 2.112,00 a partir de maio estão isentos de imposto, conforme alteração feita pela Lei 14.663/2023.

No entanto, valores que excedam esses limites em cada período devem ser tributados pela tabela progressiva anual do IRPF, cuja base de cálculo é R$ 24.511,92.

Essa isenção é automática e se aplica aos rendimentos da Previdência Social (aposentadoria, reforma ou pensão), já indicados no informe de rendimento para serem lançados na declaração.

Outra situação é quando o aposentado possui mais de uma fonte de renda, como a aposentadoria do cônjuge falecido. Nesse caso, se os rendimentos ultrapassarem R$ 30.639,90 no ano, é necessário declarar todas as fontes de renda.

Doenças Graves

A segunda possibilidade de isenção é para aposentados com doenças graves listadas na norma do IR. Nesses casos, é necessário um laudo pericial de um serviço médico oficial para usufruir da exclusão da tributação.

Recebimentos de Previdência, PGBL e Outros

A isenção se estende aos valores recebidos de entidades de previdência complementar, fundo de aposentadoria especial (Fapi) ou programa gerador de benefício (PGBL). É aplicável a períodos anteriores à data da doença grave, desde que percebidos após:

  • A concessão da aposentadoria, se a doença for preexistente ou motivadora da aposentadoria;
  • A emissão do laudo pericial que reconhece a doença, se contraída após a aposentadoria;
  • A data da contração da doença, se identificada em laudo emitido após a concessão da aposentadoria.

Esses rendimentos devem ser declarados no campo de receitas isentas ou não tributadas.

Soma de Bens e Direitos

Por fim, o aposentado que se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de declaração, como ganhos inferiores a R$ 30.639,90 e soma de bens inferior a R$ 800 mil, está dispensado de enviar a declaração.

Essas regras, embora relacionadas aos aposentados, também podem ser aplicadas a outros cidadãos sujeitos à declaração de imposto.

Portanto, é fundamental estar atualizado com as normas vigentes para saber o que declarar ou não, ano após ano.