Dívida Caduca: Entenda O Que É E Como Funciona

Muitas pessoas acreditam que, por causa disso, elas simplesmente somem. Porém, isso não ocorre e vamos explicar o motivo

Dívida Caduca: Entenda O Que É E Como Funciona

Já ouviu falar em dívidas que após algum tempo sem pagar desaparecem? Ou que o nome do inadimplente sai sozinho dos órgãos de proteção ao crédito? Muitos acreditam que elas existem, mas não é bem assim que funciona.

A dívida caduca é uma expressão usada com frequência para se referir às dívidas que estão a um determinado tempo sem pagamento. Muitas pessoas acreditam que, por causa disso, elas simplesmente somem. Porém, isso não ocorre.

E se você está em dúvida sobre o que é uma dívida prescrita – ou caduca -, veio ao lugar certo. Abaixo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto e ficar livre de todas as dúvidas.

O Que é Prescrição de Dívida?

A prescrição de dívida é quando um pagamento não é efetuado – seja conta de luz, água, cartão de crédito, consórcio, entre outros – por determinado tempo, e a empresa perde o direito de cobrar esse débito utilizando os meios judiciais. 

O que o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor diz que: “Prescreve em cinco anos (5 anos) a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

 Ou seja, se após cinco anos a dívida permanecer aberta (sem contribuição), a mesma é considerada caduca e deixa de aparecer nos órgãos de proteção ao crédito como SPC/Serasa e o devedor não é considerado mais negativado.

Pode-se dizer que esse conceito é conhecido por muitos, entretanto, mal interpretado. 

É comum vermos consumidores com o seguinte pensamento: “já que meu nome fica limpo após cinco anos, não preciso me esforçar para quitar minhas dívidas.”

Esse julgamento pode até parecer tentador, no entanto está longe de ser uma solução válida para quem está com o nome sujo e pode gerar efeitos muito piores para o devedor.

O Que Acontece Com a Dívida Caduca?

Na verdade, quando a dívida caduca, o nome do inadimplente pode até não estar mais negativado, mas o débito não deixa de existir. Após esse período, a empresa não pode processar a pessoa que está devendo, mas ela pode continuar tentando receber o que é seu de direito. 

Seja através de ligações de cobranças, cartas, propostas ou até mesmo vendendo a dívida para outra empresa especializada. Assim, a despesa continuará batendo na sua porta e, o pior, com os juros cada vez maiores. 

Esse tipo de cobrança é previsto por Lei e é autorizada, desde que não seja abusiva ou constrangedora. Mas a pior parte não é receber as cobranças. Você se lembra que comentamos que a pessoa mesmo com o nome “limpo” ainda pode ter consequências da dívida caducada? 

Então, colocamos a palavra LIMPO entre aspas, pois, mesmo após a prescrição das dívidas, muitas empresas continuam recusando crédito e outros serviços financeiros para esses consumidores, incluindo emissão de novos cartões, financiamentos e empréstimos.

Tudo isso porque seu score continua baixo. Ou seja, de nada adianta o nome “limpo” se permanecer com as mesmas restrições que tinha quando estava inscrito no SPC/Serasa e com a mesma dívida.

Se a Dívida Não Caduca, o Que Pode Ser Feito?

Não tem como fugir. Se você deseja viver uma vida financeira tranquila e sem restrições, a melhor saída é quitar suas dívidas. Por conta disso, independente do tempo que sua dívida exista, é recomendado que procure maneiras de negociá-la e busque acordos que sejam vantajosos para você e para a empresa. 

Muitas empresas possuem campanhas de negociação e oferecem boas condições para os pagamentos. Vale a pena conferir. Agora que as dívidas caducas já não são mais um mistério, você pode se organizar para ter suas finanças regularizadas não só no SPC, mas em todas as instituições financeiras.

Já tem um plano definido para sair das dívidas? Deixe aqui nos comentários e confira nossos textos que ensinam a aumentar o score e as três lições que os superendividados precisam conhecer.

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7 Comentários
Paulo robertomoraes de Herval

Bom dia consultor de um banco chamado ITU tive um comércio até sem o acontecimento de um assalto na minha loja em 2004 ,foi quando fiquei sem caixa fiquei com a dívida de 1.900 reais uso no cartão master car. Banco começou a colocar juros sobre juros seria vantagem para o banco deixa devendo.ate aqui eles coloca vários valores absurdos. Até tentei negócia com banco mais não deu mais.ate quero pagar minha dívida mais eles faz de tudo p alimentar as dívidas um abração celular […] imail […].

Osvaldo C A DOS Santos

Sempre quero quitar e NÃO onerar alguém ou alguma instituição. Tenho principios. Fiz dois acordos. Antes dos vencimentos das segundas parcelas, que venciam tambem em datas de dias NÃO úteis, alegaram quebra. Ficaram com o meu suado dinheiro separado pra honrar os compromissos com eles. E ainda, me recolocaram.Como um reinadimplente. Ofertaram uma consulta simulada de empréstimo, e depois colocaram abaixo o meu score como tentativa de pegar empréstimo estando inadimplente. Vexatório. O score que tento manter, mesmo não comprando nada foi rebaixado. Me senti mal. Nao acreditei mais nos acordos pelo Serasa. Continuo na luta tentando resgatar a dignidade e honra. Mas, me sinto sepultado vivo e quando vou sair da cova, me jogam um caminhão de entulhos para acabarem de me sufocar. Só por Deus, num país onde socialistas, capitalistas e comunistas falando a mesma língua dos interesses financeiros gerados pelos mercados na economia mundial,e quando o assunto é dinheiro, sacrificam quem eles quiserem para seus Bem-estar. Mas vou pagar. Mesmo que a última parcela, me levem o boleto na boca do meu caixão e saio deste mundo efêmero em paz, mesmo que tentam tirá-la. P/S não citarei aqui motivações ou NÃO de inadimplências. Cada pessoa é um histórico diferente. Há pessoas dignas, há oportunismos, má fé e etc…,. NÃO é o meu caso. Grato.

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Osvaldo C A DOS Santos

Como vai, Osvaldo?
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Boa sorte!

Laurinete Martins Alves

Uma empresa que compra a dívida ou mesmo se propõe a cobrar essa dívida, pode registrar o nome do devedor no SPC?