A Black Friday Brasil 2020 está chegando e promete agitar o mercado no próximo dia 27 de novembro, quando milhares de consumidores buscarão boas ofertas.
Isso ocorre principalmente no e-commerce, tendo em vista que ainda estamos em um período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a internet oferece mais facilidades para comprar preços.
Porém, apesar de ser uma excelente oportunidade para adquirir produtos com desconto além do comum, a Black Friday também é conhecida por várias denúncias de violações dos direitos do consumidor.
Por isso, elaboramos este guia para você saber seus direitos e quais ações poderá tomar caso se sinta lesado. Vem conosco.
Cobrança indevida: o que fazer?
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito ao ressarcimento do valor pago, em dobro, com juros e correção, caso seja alvo de uma cobrança indevida.
O texto destaca que cobranças indevidas ocorrem quando alguma empresa ou loja cobre de você por um produto ou serviço pelo qual você não adquiriu.
Até mesmo uma parcela que você já efetuou o pagamento, mas voltou a ser cobrada, se enquadra nesse artigo do CDC.
Propaganda enganosa: o que fazer?
Na Black Friday de 2019, a propaganda enganosa foi o principal motivo das reclamações no site Reclame Aqui, com 33,57% do total de denúncias. Caso isso ocorra com você neste ano, primeiramente, reúna o máximo de informações que puder (comprovantes, diferença de produtos ofertados, etc) e denuncie o caso aos órgãos de defesa do consumidor.
O artigo 49 do CDC assegura o “direito do arrependimento”. Ou seja, o consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias e desistir de uma compra que fez pela internet.
Em virtude disso, você tem três opções:
- exigir o cumprimento da oferta;
- exigir produto ou serviço equivalente;
- exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, em dobro, com correção monetária.
Vale lembrar que o CDC define propaganda enganosa como toda ação que passa falsa realidade de um produto ou serviço.
Produto diferente ou com defeito: o que fazer?
Outra reclamação comum é referente aos defeitos ou diferenças que o produto pode apresentar após adquirido. Caso isso ocorra, o Código de Defesa do Consumidor aponta que você tem o direito de fazer a reclamação em até 30 dias.
Esse prazo vale para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Para os bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e roupas, o tempo para reclamar é ainda maior: 90 dias.
O estabelecimento, por sua vez, terá 30 dias para resolver seu problema. Caso não o faça, o consumidor poderá escolher entre um produto similar ao que ele adquiriu, o ressarcimento do valor pago ou o abatimento proporcional do preço
Produtos iguais com preços diferentes: o que fazer?
Outra reclamação comum é quanto ao ato de um mesmo produto aparecer com preços diferentes. Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”.
Ou seja, ele tem o direito de pagar pelo menor valor apresentado.
Principais direitos do consumidor
Direito de arrependimento
Segundo o CDC, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço.
Garantia da entrega
O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para a entrega de mercadorias. Porém, a lei determina o direito do consumidor à informação. Ou seja, a loja é obrigada a informar a previsão de entrega do item. Se descumprir o prazo estipulado, os consumidores devem acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A partir desse momento, o consumidor pode, segundo o artigo 35 do CDC: exigir a entrega imediata do produto, aceitar a entrega de outro produto equivalente ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete
Troca
O consumidor tem direito à troca caso seu produto apresente defeito e que voltem a apresentar o mesmo problema, mesmo permanecendo na assistência técnica por um prazo superior a 30 dias. Isso é estabelecido no artigo 18 do CDC, que ainda prevê a restituição dos valores pagos ou substituição do produto por outro em perfeita condição de uso.
Órgãos e instituições de proteção ao consumidor
Alguns órgãos podem te ajudar. Veja abaixo:
Procon
Principal órgão de defesa do consumidor. Você pode contactá-lo pela página do Procon de seu Estado ou pelo telefone 151.
Reclame Aqui
Site que faz a comunicação direta de reclamações dos consumidores em relação às empresas, além de avaliá-las através de notas dadas pelos seus clientes.
consumidor.gov.br
Site de monitoramento do Governo Federal no qual o consumidor presta sua queixa e a empresa em questão é contactada.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Proteste
A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros.