Saiba Quais São Seus Direitos Caso Queira Cancelar ou Remarcar Viagens E Outros Programas

Teve um Eventos ou Shows que estava anteriormente programado cancelado pela quarentena em combate ao Coronavírus? Veja como proceder para conseguir seu dinheiro de volta

Saiba Quais São Seus Direitos Caso Queira Cancelar ou Remarcar Viagens E Outros Programas

Pouco mais de um mês após a decretação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), especialistas discutem se tal medida abriu espaço para a redução de direitos dos consumidores no país.

A interpretação de parte dos analistas é que o governo federal criou desvantagens para o cliente ao permitir que empresas do setor de turismo, eventos e entretenimento retenham valores pagos por viagens, hospedagens, eventos e shows cancelados, caso os clientes optem por pedir reembolso.

Outros especialistas, no entanto, ponderam que, diante da magnitude da crise, era o caminho possível para evitar a quebra de empresas, o que dificultaria ainda mais o ressarcimento.

As Medidas Provisórias (MPs) 925 e 948 abrem a possibilidade de reembolso em até 12 meses, contados a partir do fim da situação de calamidade, determinada pelo Decreto nº 6, de 2020. Dessa forma, o prazo iria até dezembro de 2021. Além disso, as MPs preveem a aplicação de multa sobre o valor a ser restituído ao consumidor que não aceite remarcar ou ficar com o crédito para uso em um ano.

Voos despencam após a crise

Por outro lado, as empresas lembram que a Covid- 19 teve um efeito devastador sobre esses setores: a média de voos diários no país caiu de 2.800 para 170, e 52% dos 590 mil eventos programados para este ano foram cancelados, transferidos ou ainda estão com data incerta.

Érica Bezerra, especialista em investimentos, entende a gravidade da situação, mas se queixa da falta de alternativas. Ela comprou passagens aéreas e reservou hospedagem para ela e mais três amigas no seu cartão de crédito. “Ao cancelar, nem me deram a opção de reembolso. Receber o dinheiro agora seria a melhor opção, até porque uma das minhas amigas é autônoma e não sei se terá como pagar a passagem”, reclama Érica.

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Especialistas afirmam que todos terão perdas

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem dado orientações e firmado acordos setoriais com parâmetros semelhantes aos das MPs, o que tem causado divergências com os Procons.

“Os Procons não estimulam o pedido de reembolso, mas a crise que chegou às empresas também alcançou as famílias e não se pode afastar a possibilidade de reembolso imediato”, diz Felipe Vieira, presidente da Associação Brasileira de Procons.

Para Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio, as MPs desconsideram a vulnerabilidade do consumidor. “As medidas fazem uma grande intervenção nas relações de consumo e, ao meu ver, para proteger o mais forte”, protesta Patrícia.

Por sua vez, Luciano Timm, titular da Senacon, afirma que todo o movimento feito até agora visa garantir que o consumidor possa exercer seus direitos. “O que buscamos é a possibilidade de passar por essa crise para que o consumidor consiga obter seu direito. O que adianta dizer que pode ter reembolso imediato, se a empresa entrar em recuperação judicial, ele ter que recorrer à Justiça e ainda ficar com um crédito que é o último na fila de recebimento? O direito do consumidor vale enquanto houver patrimônio da empresa para que ele possa exercê-lo”, pondera.

Igor Britto, diretor Institucional do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que, além de a retenção de recursos do consumidor ser indevida, nada o protege de um calote. “Não há um fundo garantidor, nada que torne certo esse recebimento. E ao permitir que as empresas desses setores retenham recursos do consumidor, o Estado acaba por prejudicar outros segmentos. Pois esses recursos poderiam ser usados para movimentar o comércio e pagar outras necessidades mais prementes, afirma Britto.

Luciano Timm pondera que a situação é algo nunca visto e que exigiu medidas rápidas, que podem ser aperfeiçoadas. “É preciso falar a verdade para o consumidor, todos vamos ter perdas”, sentencia.

Na visão de Ricardo Morishita, professor de direito do consumidor, a intervenção que vem sendo feita pelo governo federal abre um precedente perigoso. “O risco é perdermos 30 anos de caminhada na defesa dos consumidores, desde que o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado. Leis existem para momentos de exceção, quando vai tudo bem, nem se precisa lançar mão delas”, afirma o professor.

Um dos coordenadores de publicação que trata de como a Covid-19 afeta os contratos, o procurador de Justiça Nelson Rosenvald pondera que, apesar de haver divergências sobre a alegação de fornecedores de caso fortuito e força maior para redução de direitos, o mesmo argumento pode ser alegado por consumidores para isentá-los de multa ou pedir a revisão judicial do contrato.

Clientes podem mesmo sair ganhando?

Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), diz que 85% dos consumidores têm optado por remarcar as suas passagens e afirma que estão sendo esquecidos os benefícios concedidos. “A primeira parte do acordo é que todos os passageiros que quiserem remarcar os bilhetes podem fazê-lo sem custo adicional, abrindo mão da política das companhias”, ressalta Eduardo.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav Nacional) também diz registrar taxas de cancelamento de até 20%. A Abav destaca que, como intermediadoras, as agências não detêm valores que são repassados aos fornecedores, o que causaria imensos transtornos e até quebra se fossem obrigadas a fazer reembolsos imediatos.

A associação destaca, ainda, a liberação do prazo de 90 dias, contados a partir do dia 8 de abril, para pedido de remarcação, disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços como vantagem garantida pela MP 948.

Na avaliação de Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), a MP deu disciplina à insegurança gerada pela pandemia. “A MP dá várias alternativas de crédito, a troca por outro evento até 10% mais caro, sem custo, e endosso de ingressos nominais para possibilitar a venda. Se ainda assim o cliente optar pela restituição, é justo que o setor possa ficar com um percentual por valores já desembolsados”, diz o presidente da Abrape.

Já Alfredo Lopes de Souza Júnior, presidente da Associação de Hotéis do Estado do Rio, diz que muitos consumidores já foram reembolsados. “É lógico que é melhor que remarquem, nos ajudam a manter os mais de cem mil trabalhadores que dependem dos hotéis no Rio”, destaca Lopes.

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2 Comentários
Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à José Paulo Bastos Bahia

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