Calendário do Ano Fiscal de 2021

Acompanhe, a seguir, as principais datas e prazos, para você manter sua empresa em dia com os tributos.

Calendário do Ano Fiscal de 2021

Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para uma empresa que quer continuar funcionando legalmente. Quando os impostos são pagos em dia, o negócio não corre o risco de sofrer punições, como multas, por exemplo.

 

Por essa razão, é importante que seu departamento contábil fique atento ao calendário de obrigações fiscais. O motivo é simples: uma empresa deve apresentar diversas declarações e documentos ao longo do ano, e, se as obrigações não forem agendadas e registradas, há o risco de esquecer algum compromisso.

Então, acompanhe, com a gente, neste post, qual é a importância do calendário de obrigações fiscais. Além disso, a gente vai citar quais são os principais encargos que devem constar no documento, para que você mantenha as contas de sua empresa em dia e sem dor de cabeça! Acompanhe com a gente!

Por que o calendário de obrigações fiscais é tão importante?

A carga tributária que as empresas brasileiras devem pagar anualmente é uma das mais altas do mundo. Então, se houver um erro de cálculo, atraso e até esquecimento, a multa e encargos podem ser muito altos, prejudicando seriamente o negócio.

Além disso, durante o ano, podem ocorrer mudanças na legislação e no cronograma por algum tipo de imprevisto, como a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que se instalou no país e no mundo logo no início de 2020 e levou o governo a adotar algumas medidas, sendo que ainda podem ocorrer outras alterações neste 2021.

Por esse motivo, ficar atento ao calendário fiscal é uma forma de se manter atualizado sobre os impostos que devem ser pagos. Outro fator importante é que, quando a empresa cria um calendário de obrigações fiscais, o setor financeiro se beneficia de uma melhor organização.

Como criar um calendário de obrigações fiscais?

O calendário deve ser criado separando todas as obrigações que devem ser pagas a cada mês. Dessa forma, fica mais fácil deixar os documentos organizados, e você corre menos risco de esquecer os prazos.

Para você criar o cronograma, pode-se utilizar uma ferramenta contábil, como um sistema específico, ou, até mesmo, contar com a ajuda do Google, pois ele disponibiliza uma agenda online que pode ser bem útil para esse fim.

O calendário deve ser consultado diariamente ou ficar em um local de fácil acesso, e os profissionais responsáveis precisam ficar atentos às atualizações que podem ocorrer ao longo do ano.

Além da data de pagamento, informar valor ou alíquota que deve ser paga deixa o cronograma mais organizado.

O que deve constar em seu calendário de obrigações contábeis?

Para que você consiga fazer um bom planejamento contábil, é importante saber quais são as principais obrigações que devem constar em seu calendário fiscal. A seguir, para você se organizar, a gente vai citar algumas delas, separando os prazos para pagamento de impostos por mês, semestre e ano. Confira conosco!

Obrigações mensais

Acompanhe as principais delas, a seguir:

Dia 07 de cada mês – CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

Esse tipo de documento serve para informar ao Ministério da Economia as admissões, demissões e transferências de funcionários que estão atuando sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Por ser uma ferramenta de controle, o CAGED deve ser apresentado no dia 07 de cada mês. Nele, devem constar as informações geradas no mês anterior à apresentação do documento.

Vale destacar que, conforme a Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a partir de janeiro de 2020, o uso do CAGED ainda permanece para os não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).

Dia 10 de cada mês – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o prazo de recolhimento é até 10º dia do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Já para os demais produtos, o prazo é até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

EFD ICMS & IPI (prazo depende de cada estado)

Os arquivos da EFD ICMS & IPI tem periodicidade mensal e os prazos para transmissão são definidos pela legislação estadual.

No caso do Ceará, por exemplo, o prazo de entrega vai até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Dia 15 de cada mês – EFD-Reinf

Também deve ser entregue todos os meses,  e o prazo de transmissão da escrituração é até o dia 15 do mês seguinte, com exceção de entidades promotoras de eventos desportivos, que devem transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Dia 10 de cada mês – EFD Contribuições

Na escrituração são declaradas a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O prazo de transmissão é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Dia 15 de cada mês – eSocial e DCTF Web

Os eventos de remuneração e de fechamento da folha, regra geral, tem o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao de sua ocorrência, com exceção da apuração anual (13º salário), cuja transmissão é até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

O prazo de entrega da DCTF Web também é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Dia 07 de cada mês – GFIP

O prazo para entrega é até dia 07 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Dia 15 de cada mês – DCTF/Mensal

Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Último dia útil do mês seguinte – DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser enviada no último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Último dia útil do mês – Informações de Operações com Criptoativos

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações.

Dia 20 de cada mês – PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)

As informações prestadas no PGDAS deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Obrigações semestrais

Agora, confira as principais obrigações que têm periodicidade semestral:

Dois prazos – e-Financeira

A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e;
  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Dois prazos – DECRED

O prazo de apresentação é o mesmo do e-Financeira. Isso facilita a organização do cronograma de pagamento.

Obrigações anuais

Veja, a seguir, aquelas obrigações anuais:

Até o último dia útil de fevereiro – DIRF, DIMOB e DMED

Essas três declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte àquele a que se referem as informações.

Dia 17 de abril – RAIS

O prazo de entrega da RAIS 2021 (ano base 2020) vence no dia 17 de abril de 2021.

Dia 31 de março – DEFIS

Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Último dia útil de maio – ECD (Escrituração Contábil Digital)

O prazo normal de apresentação da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue observados os seguintes prazos:

  • Se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e
  • Se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Último dia útil de julho – ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A ECF deverá será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF em situações normais.

Já para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de maio a dezembro do ano-calendário, o prazo de entrega passa a ser até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.

Até 31 de maio – DASN/SIMEI (Microempreendedor Individual – Simples Nacional)

A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021.

Como organizar essas datas?

Se você achar mais fácil, pode criar um calendário mensal ou bimestral. O mais importante é que haja um cronograma, constando todas as datas para pagamento dos tributos fiscais. No site da Receita Federal, você encontra a Agenda Tributária de cada mês.

Essas são as principais declarações que devem constar no calendário de obrigações fiscais. Mantenha a agenda atualizada, para não atrasar a entrega e assim evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem prejudicar o bom andamento de seu negócio.