É possível ter o seu direito do INSS assegurado em um tempo menor

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É possível ter o seu direito do INSS assegurado em um tempo menor

De acordo com as informações mais recentes do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a fila de análise de benefícios do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) conta com aproximadamente 1,8 milhão de pessoas.

Devido ao número de pedidos e ao número de funcionários, os processos tornam-se lentos, atualmente, a média de resposta é de 66 dias. Para quem está impossibilitado de trabalhar por conta de doença ou invalidez, esse tempo pode prejudicar até mesmo o sustento familiar. E, infelizmente, esse prazo poderá aumentar ainda mais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, no dia 10 de dezembro de 2020, novos prazos máximos para concessão de benefícios, assim, o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS terão até 90 dias para analisar os processos de concessão de benefícios. Na prática, isso significa que o segurado esperará um tempo ainda maior para que sua situação seja verificada e respondida.

Por isso, vários cidadãos estão recorrendo à justiça para terem seus direitos garantidos em um tempo menor. Essas pessoas se valem da determinação da desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, do TRF-3, que definiu que a falta de estrutura do INSS não deve interferir na concessão dos benefícios para os assegurados. De acordo com a desembargadora, as demandas devem ser analisadas no prazo máximo de 30 dias, a partir do momento em que foi concluída a instrução, para emitir a decisão.

Contudo, para se beneficiar dessa determinação, o segurado deverá recorrer à justiça. Porém, para que isso tenha efeito, o cidadão deve esperar o prazo mínimo de 45 dias para que o seu pedido seja analisado. Se dentro desse prazo, o pedido não for averiguado, ele poderá recorrer a um advogado e entrar com um mandato de segurança a fim de que seu caso seja examinado.

Apesar de a homologação ter ocorrido em dezembro de 2020, o texto permite que INSS seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses da data de publicação, que ocorrerá no final do terceiro bimestre de 2021.

Para que o segurado tenha garantido os seus direitos, inúmeros advogados orientam as causas judiciais levando em conta o prazo original de análise, uma vez que o novo prazo limite de análise ainda não é válido. Cabe ressaltar, ainda, que os segurados, no que diz respeito a pedidos referentes a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, devem recorrer rapidamente ao judiciário, principalmente se não tiverem outra fonte de renda. Advogados orientam aos cidadãos a continuarem considerando os prazos originais por enquanto. Dessa forma, quem ainda não foi atendido dentro do prazo antigo tem até julho deste ano para entrar com um mandato de segurança.

Ainda como orientação legal, para que o segurado possa ter sucesso no pleito, alguns parâmetros devem, no entanto, serem seguidos, como: o pedido deve ser feito após os 45 dias iniciais de espera e deve ter como autor um advogado, já que só ele pode solicitar o mandado de segurança, que é o instrumento legal que o juiz irá avaliar e, assim, atender, ou não, a demanda. Após a decisão do juiz, caso favorável, o INSS é obrigado a realizar a análise do pedido.

O serviço público garante ao segurado, após os anos de contribuição previdenciária, o recebimento de um benefício necessário para a manutenção do seu meio de vida. O direito ao benefício, apesar de esbarrar na falta de estrutura dos órgãos públicos e no número crescente de pedidos, é inegável e, por isso, o respeito aos prazos legais é fundamental, algo que, infelizmente, o segurado não tem tido sucesso. Logo, entrar com um pedido no judiciário, ainda que seja uma forma de furar a fila de espera, é, em muitos casos, a solução para um problema atual.

 

Fontes: TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva.